PROPOSTAS PARA A CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA.
CÂMARA SETORIAL DE ARTES VISUAIS.
DIADEMA, 28 DE JUNHO DE 2011.
PARA OS QUATRO EIXOS
SOBRE OS CENTROS CULTURAIS
(Indicativo para aplicação: 2012/2013)
Os Centros Culturais devem ter infra-estrutura física e material para atender a comunidade e para viabilizar as propostas de formação e difusão artística da gestão de sua política cultural com serviço de manutenção permanente;
Os Centros Culturais devem realizar pelo menos duas visitas por semestre a espaços culturais fora da cidade, correspondentes à linguagem das artes visuais e com fins de aperfeiçoar o caráter de formação de suas oficinas;
Os Centros Culturais devem realizar ações fora de suas dependências físicas – praças, ruas, escolas etc – a partir de propostas, projetos e demandas próprias ou a partir da seleção de projetos que atendam a essa atuação;
Os Centros Culturais devem identificar e potencializar unidades estéticas ou conceituais entre as suas oficinas e ações, podendo dispor da contratação temporária de um arte-educador, com específico saber em uma ou mais linguagem artística, que ajude os agentes de cultura na sistematização dessa unidade, atuando em conjunto com os oficineiros daquele espaço.
O Centro Cultural Diadema, que dispõe do espaço Candido Portinari e de localização central, deve atuar - no que se refere às ações relacionadas às artes visuais – a partir de um Conselho Artístico composto por representantes do poder público (agentes culturais da Secretaria de Cultura), representantes do coletivo da linguagem em questão e do Conselho Municipal de Cultura da cidade (com atuação nessa linguagem).
SOBRE O MUSEU DE ARTE POPULAR DE DIADEMA
(Indicativo para aplicação: 2012/2013)
O MAP deve manter a continuidade das ações de aquisição de obras e publicação anual de um catálogo de acervo, adequando seu espaço físico ao desenvolvimento pleno de suas ações;
Na ausência de um equipamento público que atenda e represente o coletivo da linguagem artes visuais da cidade, o MAP, em parceria com Centro Cultural Diadema e em integração de seus espaços e ações, deverá por em prática atividades que viabilizem essa proposta, incluindo arte contemporânea e graffiti, por exemplo.
SOBRE A MOSTRA DE ARTES DE DIADEMA
(Indicativo para aplicação: 2012)
A Mostra de artes e cultura de Diadema deve manter a sua continuidade anual – indicativo de 45 dias entre julho e agosto para as artes visuais – e propiciar ações complementares antes, durante e após a sua execução, tais como: workshops, oficinas, palestras, encontros, visitas monitoradas, pintura mural e graffiti etc;
É necessário regularizar e aumentar o investimento financeiro para a mostra, tanto em infra-estrutura e divulgação como para as premiações - independentemente do seu formato final a cada ano;
A mostra de artes visuais deve ser acompanhada por monitorias especificas da linguagem - pressupondo a contratação e formação adequada de monitores para o período de sua produção e realização – com a finalidade de atuar na montagem da exposição, no diálogo com o público, na divulgação de ações, oficinas e projetos etc;
É necessária a revisão geral da Lei que regulamenta a mostra de artes, no setor artes visuais, através do debate com o coletivo que compõe essa linguagem na cidade.
CRIAÇÃO DO GALPÃO DAS ARTES
(Indicativo para aplicação: 2013/2014)
Criação do Galpão das Artes, espaço público com política permanente de ação cultural voltada para as artes visuais que atende a produção artística geral dessa linguagem na cidade. Sua manutenção estará a cargo da secretaria de Cultura e suas ações devem favorecer o sentimento de pertencimento e representação do coletivo das artes visuais (artes plásticas, fotografia, graffiti, desenho de humor), podendo ser de formação e difusão. Deve atuar a partir de um Conselho Artístico composto por representantes do poder público (agentes culturais de carreira da Secretaria de Cultura de Diadema que nele trabalhem), representantes do coletivo da linguagem em questão e do Conselho Municipal de Cultura da cidade (com atuação nessa linguagem).